Mercadores da Noite #53 - Em nome da Rosa

5 de abril de 2018
Saiba o que fazer agora.

Mercadores da Noite

Olá, leitor. O texto abaixo foi enviado nesta madrugada pelo Ivan Sant’Anna. Por causa do resultado do julgamento do Lula, ontem, enviamos agora a você com urgência, e em caráter extraordinário, esta edição especial. Esperamos que você goste! Um abraço.


Caro leitor, 

O relógio marca uma hora e dezenove minutos da madrugada de quinta-feira 5 de abril.

Ontem pela manhã a Inversa me pediu para escrever uma newsletter especial. O tema era o julgamento, no Supremo Tribunal Federal, do habeas corpus impetrado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sua prisão após condenação em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região, em Porto Alegre, para cumprir 12 anos e um mês de detenção, com início em regime fechado.

Para poder comentar direito o assunto, fiquei sentado na frente da TV das 14h de ontem até 00h26m de hoje acompanhando a sessão do STF.

Nos últimos dias todo mundo sabia que o julgamento terminaria em 6 a 5. O que todos desconheciam era para que lado penderia a balança da justiça. Isso porque o voto da ministra Rosa Weber estava cercado de um véu de mistério.

Os demais juízes da Suprema Corte se dividiam em dois grupos de cinco, bem definidos. A favor do habeas corpus, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, o decano Celso de Mello, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Contra a concessão do benefício, se alinhavam o relator Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e a presidente da Casa, Cármen Lúcia.

Faltava saber o que se passava na cabeça de Rosa.

Por um lado, ela sempre considerou que os juízes têm o dever de cumprir o artigo 5 das cláusulas pétreas da Constituição Brasileira, cujo inciso 57 estabelece que “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” Ou seja, até a sentença final em última instância.

Em contrapartida, Rosa Weber acha que os juízes do STF são obrigados a acatar uma decisão do próprio STF que, em fevereiro de 2016, estabeleceu, por 6 a 5 (tendo Rosa sido voto vencido na ocasião), que “um réu condenado em segunda instância poderia cumprir imediatamente a pena”.

Como Gilmar Mendes, que tinha viagem marcada para Portugal ontem mesmo, pediu para votar em segundo lugar, logo após o parecer do relator Fachin, e o plenário da Casa atendeu à solicitação, Rosa, que seria a quarta a se pronunciar, passou para a quinta posição.

Antes dela, todos votaram como deles se esperava: Fachin, Alexandre e Barroso contra o habeas corpus; Gilmar, a favor.

Veio então a vez da ministra Rosa Weber, mulher extremamente recatada, que jamais dá entrevistas à imprensa e de cuja vida pessoal se sabe muito pouco. Seu voto durou exatamente 55 minutos, das 18h36m às 19h31m.

Durante aproximadamente 50 desses 55 minutos, Rosa Weber demonstrou enorme erudição jurídica, citando decisões de magistrados famosos do Brasil e do exterior. Fez questão também de reafirmar seu respeito pela “presunção de inocência até trânsito em julgado”, mas também sua opinião de que o Supremo tinha de obedecer a decisão anterior da Casa (aquela de fevereiro de 2016).

Só quando, por volta das 19h26m, ela usou a palavra “embora”, no contexto de “embora na Constituição haja a presunção de inocência”, eu percebi que ela iria votar contra o habeas corpus. Não só eu como os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, que sentiram o amargor da derrota e se levantaram para apartear.

Eram 19h31 quando a ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber proclamou:

“Acompanho o relator."

Naquele instante Lula perdeu.

Os votos continuaram, sempre previsíveis, até os 6 a 5 esperados.

Duas perorações me impressionaram.

Entre outras coisas, o ministro Luís Roberto Barroso disse que “o Supremo não é uma 4ª instância de julgamento. Ele não está julgando o mérito da culpa de Lula (e sim a possibilidade de alguém ser preso após condenação em 2ª instância por um colegiado)”; “a advocacia brasileira existe para provocar prescrições”; “há um descrédito da Justiça junto à população”; “um sistema judicial que não funciona desmoraliza o país”; “vamos voltar a ser um país feio e desonesto se o habeas corpus for concedido”; “um sistema penal desmoralizado não serve a ninguém”.

Defendendo o habeas corpus, o decano Celso de Mello falou durante uma hora e 18 minutos. Entre outras coisas disse que “a Constituição não pode submeter-se ao império das circunstâncias.”

“Pode e deve”, digo eu. O que não pode é o jornalista Pimenta Neves, réu confesso de matar a namorada, Sandra Gomide, com um tiro nas costas e outro no ouvido, ser condenado por um júri popular a 19 anos, dois meses e 12 dias de prisão, e depois disso ficar 11 anos solto, pulando de recurso em recurso, de embargo em embargo.

Só 11 anos após o assassinato, Neves foi para a cadeia, onde ficou menos de cinco anos, passando a regime domiciliar.

O que não pode é o ex-senador Luiz Estevão, condenado em 2006 a 31 anos de prisão por peculato, corrupção ativa e estelionato, ficar 10 anos solto até ser preso.

O que não pode é o empresário cearense Flavio Carneiro, que matou a ex-mulher com oito tiros, ser condenado a apenas 13 anos de prisão e permanecer doze dias (eu não escrevi errado; foram doze dias) na cadeia e ser solto.

Após embargos de declaração, recurso especial, recurso extraordinário com o fim de desconstruir um acórdão, embargos de declaração contra acórdãos, embargos de divergência, agravos regimentais, etc., Carneiro teve sua pena extinta. Por prescrição.

Que o decano do Supremo Tribunal Federal, eminentíssimo juiz Celso de Mello, me perdoe, mas ele daria um excepcional magistrado... na Noruega.

Se Lula vencesse a parada de ontem, não iria para a prisão nunca. Ou talvez fosse quando estivesse tão velho e doente que teriam de mandá-lo para casa, tal como fizeram com Paulo Maluf.

São quatro horas da manhã quando termino de escrever este texto.

Um último argumento me vem à cabeça:

O tribunal de Nuremberg, que mandou diversos líderes nazistas para a forca, após o término da Segunda Guerra, era ilegal. Ilegal porque as leis que o regeram foram criadas após os crimes terem sido cometidos. E um dos princípios da Justiça é o de que a lei não retroage. Pois bem, lá retroagiu. Porque certos princípios têm de ter fim.

Você gostou dessa newsletter? Então escreva para mim contando a sua opinião no isantanna@inversapub.com.

Um abraço,

Ivan Sant'Anna

Conheça o responsável por esta edição:

Ivan Sant'Anna

Trader e Escritor

Uma das maiores referências do mercado financeiro brasileiro, tendo participado de seu desenvolvimento desde 1958. Atuou como trader no mercado financeiro por 37 anos antes de se tornar autor de livros best-sellers como “Os Mercadores da Noite” e “1929 - Quebra da Bolsa de Nova York”. Na newsletter “Mercadores da Noite” e na coluna “Warm Up PRO”, Ivan dá sugestões de investimentos, conta histórias fascinantes e segredos de como realmente funciona o mercado.

A Inv é uma Casa de Análise regulada pela CVM e credenciada pela APIMEC. Produzimos e publicamos conteúdo direcionado à análise de valores mobiliários, finanças e economia.
 
Adotamos regras, diretrizes e procedimentos estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários em sua Resolução nº 20/2021 e Políticas Internas implantadas para assegurar a qualidade do que entregamos.
 
Nossos analistas realizam suas atividades com independência, comprometidos com a busca por informações idôneas e fidedignas, e cada relatório reflete exclusivamente a opinião pessoal do signatário.
 
O conteúdo produzido pela Inv não oferece garantia de resultado futuro ou isenção de risco.
 
O material que produzimos é protegido pela Lei de Direitos Autorais para uso exclusivo de seu destinatário. Vedada sua reprodução ou distribuição, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da Inversa.
 
Analista de Valores Mobiliários responsável (Resolução CVM n.º 20/2021): Nícolas Merola - CNPI Nº: EM-2240