Cesta & Fundos #5 - O PacMan dos fundos

14 de junho de 2019
Aprenda, de uma vez por todas, com o Cesta o que afinal é o tal do come-cotas

Sunday Notes

Caro leitor,

Na década de 1980, ele foi um dos jogos mais populares do mundo. O Come-Come, ou PacMan, corria por um labirinto, fugindo dos fantasmas e comendo as pastilhas que encontrava pelo caminho.

Você certamente sabe do que eu estou falando. Hoje, vamos falar do PacMan dos fundos, que é o come-cotas. Aposto que você não vai se esquecer dele depois da newsletter de hoje.
O tema pode soar árido, mas é muito mais simples do que parece. E extremamente importante. Na semana passada, já falei sobre a tributação dos fundos.

Hoje, continuo com mais dois tópicos importantes a quem investe por meio de fundos: o IOF e o come-cotas, o nosso PacMan.

IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que se aplica em grande parte das transações financeiras, está presente no dia a dia dos fundos, o que é ruim para a rentabilidade final, mas é bastante simples de entendê-lo.

Novamente, a regra básica de quanto maior for o prazo de seu investimento, menor será o imposto, também está valendo e você vai perceber isso logo. Dê só uma olhada na tabela abaixo, onde detalhamos a alíquota do IOF a se aplicar sobre o rendimento do fundo aplicado dentro do prazo máximo de 30 dias corridos:

Pela tabela acima é fácil de se perceber que permanecer menos que 30 dias em um fundo de investimento é praticamente inviável se pensarmos em rentabilidade de curto prazo.

No entanto, vale a ressalva de que os fundos que possuem mais de 67% de sua carteira de ativos em ações não sofrem os efeitos do IOF – o que é uma boa notícia, porém são poucos os fundos cujo prazo de resgate antecede estes 30 dias. No fim das contas, acaba tendo o mesmo efeito do imposto que penaliza o chamado especulador.

come-cotas, apesar do nome esquisito, também é conceitualmente simples de entender. Nada mais é do que uma cobrança adiantada do Imposto de Renda que seria devido no momento do resgate.

Essa cobrança é feita semestralmente no último dia dos meses de maio e novembro, utilizando-se a menor alíquota de imposto de renda devido ao fundo. Lembre-se, a menor alíquota de IR a ser paga pelos fundos de curto prazo é de 20%, enquanto os de longo prazo podem alcançar a alíquota mínima de 15%.

Mais uma vez, os fundos que possuem mais de 67% de sua carteira de ativos em ações não sofrem a incidência do come-cotas, da mesma maneira que acontece com a cobrança de IOF.

“Certo, mas é descontado algum valor da minha conta?”, você pode estar se perguntando.

Bom, na realidade você não precisa pagar nada para ficar em dia com esse adiantamento do imposto, pois, simplesmente, ele é feito através de parte das suas cotas detidas no fundo. Por isso, quando acordar nos primeiros dias de junho e dezembro, não estranhe em possuir menos cotas do que no dia anterior.

Prometi uma boa notícia para o final, não prometi? Então, aqui vai ela! Não é preciso se enrolar todo na papelada para pagar os impostos devidos sobre os rendimentos dos fundos. Isso é responsabilidade do administrador do fundo e, a cada resgate, esse desconto já refletirá no extrato de sua conta no banco/corretora.

É uma facilidade gigantesca para quem tem dificuldades ou até mesmo não gosta daquele momento doloroso de prestar contas ao leão.

Na hora da declaração anual, use seu informe de rendimento da corretora, ou fornecido pelo banco em que aplicou, e lance os rendimentos sob a aba “Rendimento de Aplicações Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva”. O saldo deve ser declarado em “Bens e Direitos”, seguindo a nomenclatura adequada. Simples, não?

Por hoje é só. Escreva e me diga o que achou desta newsletter no endereço cestaefundos@inversapub.com. Aproveito também para convidar você a me seguir no twitter (@luizcesta) e a acompanhar o meu programa no youtube, onde falo mais sobre fundos de investimento. 

Até lá!

Luiz Cesta (@luizcesta)

Conheça o responsável por esta edição:

Luiz Cesta

Especialista em Ações e Fundos de Investimento

Duas vezes premiado como melhor analista de ações do Brasil, em 2006 e 2009, Luiz Cesta é engenheiro eletricista formado pela Poli/USP (2002). Passou por grandes bancos e corretoras de valores ao longo dos últimos 15 anos e acumulou experiência nas mais diversas áreas do setor, como análise de crédito, mesa de operações, atendimento corporate e, principalmente, análise de ações, sua verdadeira paixão.

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