Cesta & Fundos #4 - A mordida do leão no fundo

7 de junho de 2019
Tributação do investimento via fundo vai depender de prazo da aplicação, classes dos ativos e vencimento dos papéis em carteira

Sunday Notes

Caro leitor,

É um prazer enorme te recepcionar nesta que é a quarta edição da série Cesta & Fundos. Infelizmente, precisamos falar sobre um assunto amargo e que ninguém, tirando o governo, gosta. Impostos.

Esse é um assunto extenso dentro do universo dos FI´s, ao qual não tenho pretensão de esgotar o estudo nessa breve introdução, mas explicarei o básico para uma profunda e maior discussão posterior.

Antes, não esqueçam de me seguir no twitter (@luizcesta) e enviar qualquer dúvida, reclamação ou sugestão para cestaefundos@inversapub.com. Todas as mensagens são lidas e contribuem ativamente para os conteúdos que trarei semanalmente.

Aproveito para também convidar você a assistir aos meus vídeos sobre fundos no canal da Inversa no youtube. 

Começando pelo final e dando um pequeno spoiler da mensagem principal desta newsletter, os FI´s, com exceção dos que possuem mais que 67% de seu patrimônio líquido aplicado em ações, pagam menos impostos a quanto mais tempo os recursos ficarem aplicados.

Essa regrinha de bolso será muito útil. Por isso, sugiro que a fixe na cabeça sempre que pensar nos fundos de investimento.

   

De uma maneira geral, os impostos existentes sobre as rentabilidades dos fundos que comentaremos ao longo dessa série de newsletters possuem incidência que dependem: (i) do prazo da aplicação; (ii) das classes de ativo do fundo; e (iii) do prazo de vencimento dos ativos que carregam em suas carteiras.

Vamos por partes e detalhar como cada fator impacta a cobrança de impostos.

• Prazo da Aplicação: via de regra, e generalizando bastante, quanto menos tempo você ficar em um fundo, maior será a mordida do leão. O contrário também é verdadeiro.

A Receita Federal parte do pressuposto de que é mais produtivo para a economia como um todo incentivar a poupança de longo prazo, e, por isso, pega no pé daqueles que operam em um horizonte de curto prazo – em geral os especuladores;

• Classes de ativos: a depender dos instrumentos de investimento que o gestor do fundo utiliza, a regra tributária sofre distinções. Como vimos no início, os fundos que concentram mais de 67% de seus recursos alocados em ações negociadas em Bolsa de Valores, possuem as alíquotas de imposto fixadas em 15%.

Aqui, novamente notamos os mesmos incentivos que comentei anteriormente sobre a poupança de longo prazo, representadas por alíquotas mais baixas para fundos que investem em ações, tipicamente aplicações de longo prazo;

• Prazo de Vencimento dos Ativos em Carteira: fundos que carregam ativos de curto prazo, categorizados como “Fundos de Curto Prazo” (CP), possuem alíquotas maiores do que “Fundos de Longo Prazo” (LP). Essa nomenclatura “CP” e “LP” dependem exclusivamente do prazo de vencimento dos títulos que cada fundo investe.

Para que você consiga materializar essa relação de prazo e alíquotas, vamos dividir as regras de tributação em três casos:

Caso 1: Fundos de CP. São os fundos cuja carteira possui ativos com prazos de vencimento médio igual ou inferior a 365 dias. Nesse caso, a alíquota de imposto é de 22,5% para investimentos resgatados em até 180 dias e de 20% para os acima de 180 dias. Na forma de tabela, as alíquotas seriam as seguintes:

Fonte: Receita Federal

Caso 2: Fundos de LP. São os fundos cuja carteira possui ativos com prazos de vencimento médio superior a 365 dias, bem como representado nas janelas de data a seguir:

Fonte: Receita Federal

Caso 3: Fundos de Ações. Bom, com relação a esse já passamos algumas vezes, mas vale destacar que todos os Fundos de Ações (FIA’s), ou aqueles que tenham no mínimo 67% de seus recursos alocados em ações, a alíquota será sempre de 15% sobre o rendimento obtido no período. Essa é simples de entender, não?

Essa edição ficou um pouco mais longa do que gostaria, mas não terminamos por aqui a nossa aventura no obscuro mundo da “tributação”. Por isso, na próxima edição falaremos um pouco mais sobre o assunto. E traremos uma boa notícia sobre o tópico!

Quem diria que falaríamos sobre algo bom quando o assunto é imposto?!

Até lá!

Luiz Cesta (@luizcesta)

Conheça o responsável por esta edição:

Luiz Cesta

Especialista em Ações e Fundos de Investimento

Duas vezes premiado como melhor analista de ações do Brasil, em 2006 e 2009, Luiz Cesta é engenheiro eletricista formado pela Poli/USP (2002). Passou por grandes bancos e corretoras de valores ao longo dos últimos 15 anos e acumulou experiência nas mais diversas áreas do setor, como análise de crédito, mesa de operações, atendimento corporate e, principalmente, análise de ações, sua verdadeira paixão.

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