Cesta & Fundos #3 - De olhos bem abertos

31 de maio de 2019
Cesta & Fundos chega à terceira edição trazendo pontos aos quais você precisa estar atento ao entrar num fundo de investimento

Sunday Notes

Caro leitor,

Bem-vindo à terceira edição da série Cesta & Fundos. Muitos leitores já estão me enviando questionamentos sobre o mercado de FIs (lembre-se, FI significa “Fundos de Investimento”) e estou preparando um material bem bacana com as respostas às perguntas mais frequentes.

Aliás, sinta-se à vontade para nos enviar um comentário pelo e-mail cestaefundos@inversapub.com.

Em minha última aparição, falamos sobre as vantagens de se investir via fundos. Como vimos, elas são muitas. Se eu pudesse resumi-las aqui, daria destaque para: (1) diversificação; (2) diluição de custos; e (3) gestão profissional.

Na minha opinião estas são as três principais, mas, sem dúvidas, não esgotaríamos o assunto se parássemos por aqui.

Pois bem, e quais seriam, por outro lado, as desvantagens em aplicar seu rico dinheiro em FIs?

Como tudo na vida, existe o lado bom e o lado ruim. O que precisamos é pesar os dois lados da balança e verificar se conseguimos administrar suas vantagens e desvantagens em nosso favor. Vamos a elas.

Desvantagem 1: Flexibilidade de Alocação

Quando se investe em fundos de investimentos você está, declaradamente, delegando a maneira como você aplicaria seus recursos para um terceiro, nesse caso, um gestor profissional.

O fato em si não é ruim, especialmente se você não tem conhecimento nem tempo para fazer by yourself. Mas pode se tornar um pesadelo caso o fundo não tenha uma estratégia clara de alocação de recursos, ou caso suas regras sejam um tanto quanto confusas.

O fato é que o gestor irá investir “por você”, no sentido mais amplo da expressão.

Se você quiser ter rédeas curtas no quesito “alocação”, os fundos podem não ser uma boa ideia.

Desvantagem 2: Valor e Prazo Mínimo para Movimentação

Os fundos possuem em seu regulamento um valor mínimo de movimentação, seja para aporte inicial, seja para resgate. Sendo assim, precisamos nos antecipar às regras de cada fundo para não termos surpresas quando precisarmos dos recursos em nossa conta corrente.

Para melhor compreensão do que eu estou dizendo, vamos comparar dois fundos de uma mesma instituição: o Itaú.

ITAÚ MASTER FICFI RENDA FIXA REFERENCIADO DI possui parâmetros de aplicação inicial de R$ 50 mil e valor mínimo para permanência de R$ 50,00. Já o fundo ITAÚ UNICLASS RF MIX CP LP FICFI possui aplicação mínima de R$ 50 mil e valor mínimo para permanência de R$ 100,00.

Apesar de terem o mesmo valor mínimo de investimento, note que há uma diferença no valor mínimo de permanência. Neste caso em particular, os valores mínimos de permanência são baixos.

Mas é preciso ficar atento antes de investir em um fundo para que, em uma emergência, não seja obrigado(a) a resgatar todo o recurso investido, ainda que tivesse a intenção de manter uma parcela aplicada.

Da mesma forma, é importante estar bem informado sobre os prazos mínimos para resgate e disponibilização dos recursos. Esses prazos revelam a facilidade que você terá para liquidar os ativos do fundo, bem como têm impacto sobre a estratégia do gestor.

A minha percepção é que alguns gestores optam, propositadamente, por dilatar o prazo para resgate para se “favorecerem” e evitarem saques frequentes. Afinal de contas, nenhum gestor quer ser o primeiro a ser sacado em meio a uma turbulência no mercado.

Veja, o prazo para disponibilização dos recursos movimentados também é fato a se prestar muita atenção, pois é ele que determinará a velocidade de conversão de seu patrimônio em dinheiro.

Por ora, não se preocupe com as nomenclaturas e abreviações dentro deste universo. Logo, você se verá lendo siglas como “D+1”, “D+30” sem achar isso um bicho de sete cabeças.

Desvantagem 3: Taxas

Como a maior parte das coisas, tudo o que é bom custa caro. Mas não podemos deixar que essa desvantagem nos faça desistir de aplicar por meio dos fundos de investimento.

Em geral, os custos em um FI se dividem, mas não se limitam, em taxas de administração e performance.

As taxas de administração, na maioria das vezes, são cobradas com base no valor do patrimônio administrado pelo fundo. A taxa de performance, sobre a rentabilidade que o fundo obtém acima do índice de referência, mais conhecido por “benchmark”.

Para exemplificar, podemos citar o fundo BAHIA AM MARAÚ FIC DE FIM, que possui taxa de administração no valor de 2,00% ao ano e taxa de performance de 20% ao ano sobre o CDI.

Importante: os fundos citados aqui não configuram, sob nenhuma hipótese, uma sugestão. Minha ideia foi apenas recorrer a exemplos práticos para que, aos poucos, você se habitue.

Ainda não falei sobre outros custos, como o pagamento de imposto, mas esse assunto fica para uma próxima oportunidade.

Ademais, o enquadramento tributário e as alíquotas vão variar de acordo com as mais distintas categorias de fundos que existem e esse é justamente o papo que teremos em nosso próximo encontro.

Até lá!

Luiz Cesta (@luizcesta)

Conheça o responsável por esta edição:

Luiz Cesta

Especialista em Ações e Fundos de Investimento

Duas vezes premiado como melhor analista de ações do Brasil, em 2006 e 2009, Luiz Cesta é engenheiro eletricista formado pela Poli/USP (2002). Passou por grandes bancos e corretoras de valores ao longo dos últimos 15 anos e acumulou experiência nas mais diversas áreas do setor, como análise de crédito, mesa de operações, atendimento corporate e, principalmente, análise de ações, sua verdadeira paixão.

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